Sinal para agendamento Pode cobrar, quanto pedir e quando devolver.
Cobrar sinal para agendamento é permitido: o Código Civil trata o sinal como arras, que são abatidas do valor do serviço. Para valer, a regra precisa ser informada com clareza antes do pagamento e não pode ser excessiva, como pede o Código de Defesa do Consumidor, e deve dizer o que acontece se a cliente desmarcar ou faltar.
Este guia lê o texto da lei, com o link para cada artigo; não é parecer jurídico. Para um caso concreto, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
Pode cobrar sinal para marcar horário?
Pode, se a regra for combinada antes. O sinal é o que o Código Civil chama de arras: um valor pago ao fechar o combinado, que depois é descontado do preço do serviço (art. 417).
Se quem pagou desiste ou não aparece, o art. 418, I deixa quem recebeu dar o combinado por desfeito e ficar com o sinal. Só que atender com hora marcada é relação de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor põe condições: a cliente tem direito a informação clara sobre o preço (art. 6º, III), o combinado não a obriga se ela não teve a chance de conhecê-lo antes (art. 46), o profissional não pode exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V), e cláusula que deixe a cliente em desvantagem exagerada é nula (art. 51, IV).
Na prática: regra dita antes do Pix, com valor proporcional ao serviço, atende ao que esses artigos pedem. Regra criada depois da falta nunca foi informada antes — e falha no art. 46. Para escrever a regra inteira, com atraso, desmarcação, falta e sinal, use o gerador de regras de agendamento.
Textos oficiais: Código Civil, arts. 417 a 420 · Código de Defesa do Consumidor
Quanto cobrar de sinal?
A lei não fixa percentual: nem 50% nem outro número é regra legal. O limite que ela põe é o da vantagem manifestamente excessiva (CDC, art. 39, V).
Um critério fácil de explicar à cliente é o custo do horário vazio: o que você perde se ela não vier e não der tempo de oferecer o horário a outra pessoa. Por isso faz sentido o sinal acompanhar o tamanho do serviço — um atendimento longo segura mais horas da sua agenda do que um curto.
Qualquer que seja o valor, ele é parte do preço: descontado no dia do atendimento, como diz o art. 417, e nunca cobrado por fora.
O sinal de agendamento é devolvido?
Depende de quem desistiu e do que foi combinado. Se quem desmarca é você, a cliente pode desfazer o combinado e exigir o sinal de volta mais o mesmo valor, com atualização monetária e juros, e os honorários do advogado se a cobrança chegar a esse ponto (Código Civil, art. 418, II, na redação da Lei 14.905/2024). O direito é dela: se ela aceitar outro horário, o sinal vale para ele.
- A cliente desmarcou dentro do prazo da sua regra: devolva o sinal ou use-o no novo horário, do jeito que a regra disser.
- A cliente faltou sem avisar, ou avisou fora do prazo: o art. 418, I permite ficar com o sinal, dentro dos limites do CDC descritos acima.
- Você precisou cancelar: a cliente pode exigir o sinal mais o equivalente (art. 418, II), ou aceitar um novo horário.
- A regra previu direito de arrependimento: o sinal passa a só indenizar — quem pagou e desiste perde o sinal, quem recebeu e desiste devolve o sinal mais o equivalente, e ninguém pede indenização a mais (art. 420).
Um ponto sem resposta pronta: o CDC dá 7 dias para desistir de uma contratação feita fora do estabelecimento, “especialmente por telefone ou a domicílio”, com devolução do que foi pago (art. 49). Se isso alcança uma marcação feita pelo WhatsApp é questão de interpretação, e esta página não a resolve. Na dúvida, Procon ou advogado.
Mensagem pronta para pedir o sinal
A regra vai na mesma mensagem do pedido, nunca depois do Pix. Troque o que está entre colchetes e mande ao confirmar o horário marcado.
Pedido, formal
Olá, [nome]. Seu horário de [serviço] ficou reservado para [dia], às [horário]. Para garantir a reserva, peço um sinal de [valor], que é descontado do total no dia. A chave Pix é [chave], e o prazo para enviar é [prazo]. Se precisar desmarcar, me avise até [prazo de desmarcação] e o sinal [vale para um novo horário / é devolvido]. Sem esse aviso, o sinal fica como pagamento da reserva.
Pedido, próximo
Oi, [nome]! Separei [dia] às [horário] para o seu [serviço] 😊 Pra deixar garantido, o sinal é [valor], que já sai do total no dia: Pix [chave] até [prazo]. Mudou de plano? Me fala até [prazo de desmarcação] que o sinal [vira crédito para outro dia / volta para você]. Sem esse recado, ele fica pelo horário, combinado?
Sinal recebido
Recebi o seu sinal de [valor], [nome]. Agradeço! Seu horário está garantido: [dia], às [horário], em [endereço]. Só reforçando a regra: desmarcando até [prazo de desmarcação], o sinal [vale para outro dia / é devolvido]; depois disso, ele fica pelo horário reservado.
Faltou alguém e a regra já estava combinada? Os textos para lembrar essa cobrança estão em mensagem de cobrança de falta.
Sinal ou confirmação: o que segura mais a agenda?
O sinal compensa a falta depois que ela acontece; a confirmação na véspera devolve o horário a tempo de encaixar outra pessoa. Um decide quem paga pelo furo, a outra avisa antes que ele aconteça.
O AgendaSemFalta não cobra sinal: ele continua combinado e recebido por você, no seu Pix. O que o app faz é confirmar e lembrar pelo WhatsApp, numa mensagem que já traz Confirmar, Remarcar e Cancelar, e o horário de quem desistiu volta para a agenda. São R$ 29,90 por mês e R$ 0,35 por mensagem enviada, sem fidelidade. Ver o preço completo.
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Dúvidas sobre sinal
Não achou a sua? Escreva para contato@agendasemfalta.com.
Cobrar sinal é crime?
Não. O sinal está previsto no Código Civil, nos arts. 417 a 420, com o nome de arras. O que a lei de consumo pede é que a regra seja informada antes e que o valor não seja excessivo.
O sinal de tatuagem pode ser maior?
A regra é a mesma de qualquer serviço: a lei não fixa percentual. O que muda é o tamanho da sessão — uma sessão de horas bloqueia mais agenda, e o sinal pode acompanhar isso, sempre descontado do preço.
Preciso de contrato para cobrar sinal?
Os artigos citados nesta página não pedem um modelo de contrato; pedem informação clara sobre o preço (CDC, art. 6º, III) e que a cliente possa conhecer a regra antes de pagar (art. 46). Uma mensagem escrita no WhatsApp com o valor, o prazo e a regra de desmarcação deixa esse combinado registrado. Para um caso concreto, consulte o Procon ou um advogado.
O sinal compensa a falta. A confirmação evita.
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